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Quais são as condições de ingresso na carreira de: 1.1. Pessoal de Investigação Criminal 1.2. Pessoal de Apoio à Investigação Criminal 1.3. Pessoal Auxiliar e Operário -
Qual a idade limite para o ingresso na carreira de: 2.1. Pessoal de Investigação Criminal 2.2. Pessoal de Apoio à Investigação Criminal 2.3. Pessoal Auxiliar e Operário -
Para quando está prevista a abertura de concurso? -
Posso enviar o meu Curriculum Vitae fora do âmbito de um concurso?<O:P> </O:P> -
Quais são as condições de ingresso na carreira de: 1.1. Pessoal de Investigação Criminal 1.2. Pessoal de Apoio à Investigação Criminal 1.3. Pessoal Auxiliar e Operário Resposta: 1.1. O ingresso na carreira de Investigação Criminal faz-se na categoria de Inspector estagiário O ingresso nesta categoria faz-se de entre indivíduos aprovados em concurso e habilitados com o curso de formação ministrado no Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais. As condições de admissão ao concurso para frequência do curso de formação de Inspectores são: - Licenciatura em Direito e/ou outra considerada adequada
- Idade inferior a 30 anos
- Carta de condução de veículos ligeiros
alt="Logotipo da PJ" Voltar ao topo 1.2. O ingresso nas categorias da carreira do pessoal de apoio à investigação criminal faz-se no escalão 1, precedido de um período de estágio e de acordo com as condições seguintes: Especialista Superior<O:P> </O:P> | - Licenciatura <O:P></O:P>
- Carta de condução de veículos ligeiros <O:P></O:P>
| Especialista<O:P> </O:P> | - Curso superior que não confira o grau de licenciatura <O:P></O:P>
- Carta de condução de veículos ligeiros <O:P></O:P>
| Especialista Adjunto<O:P> </O:P> | - 12.º ano ou equivalente <O:P></O:P>
- Carta de condução de veículos ligeiros <O:P></O:P>
Nota: Quando o concurso se destine às áreas funcionais de telecomunicações, informática ou de perícia financeira e contabilística é necessário: | - Carta de condução <O:P></O:P>
- Curso de natureza técnica, técnico-profissional e tecnológica ou profissional numa dessas áreas, equivalente ao 12.º ano <O:P></O:P>
- Curso de formação profissional, nessa mesma área, oficialmente reconhecido <O:P></O:P>
| Especialista Auxiliar<O:P> </O:P> | - 11.º ano ou equivalente <O:P></O:P>
- Carta de condução de veículos ligeiros <O:P></O:P>
| Segurança<O:P> </O:P> | - 11.º ano ou equivalente <O:P></O:P>
- Idade entre 21 e 30 anos <O:P></O:P>
- Carta de condução de veículos ligeiros <O:P></O:P>
| alt="Logotipo da PJ" Voltar ao topo 1.3. O ingresso nas categorias da carreira de Pessoal Auxiliar e Operário obedece aos seguintes requisitos: Motoristas Telefonistas Aux. Administrativos Oper. Reprografia Operários Etc... | - Idade superior a 18 anos
- Escolaridade obrigatória
| | alt="Logotipo da PJ" Voltar ao topo -
Qual a idade limite para o ingresso na carreira de: 2.1. Pessoal de Investigação Criminal 2.2. Pessoal de Apoio à Investigação Criminal 2.3. Pessoal Auxiliar e Operário Resposta: 2.1. | 30 anos | . | | 2.2. | Especialista Superior �?limite idêntico ao previsto para as demais carreiras da Função Pública
Especialista �?limite idêntico ao previsto para as demais carreiras da Função Pública
Especialista Adjunto �?limite idêntico ao previsto para as demais carreiras da Função Pública
Especialista Auxiliar �?limite idêntico ao previsto para as demais carreiras da Função Pública
Segurança �?30 anos | . | | 2.3. | Limite idêntico ao previsto para as demais carreiras da Função Pública | | alt="Logotipo da PJ" Voltar ao topo -
Para quando está prevista a abertura de concurso? Resposta: Não é possível fazer previsões acerca da abertura de concursos, pelo que deverá sempre consultar a Secção �?A target=_top href="http://www.policiajudiciaria.pt/htm/tapas7.msnw?action=get_message&mview=0&ID_Message=698&LastModified=4675668157288648280">Concursos�? alt="Logotipo da PJ" Voltar ao topo- -
Posso enviar o meu Curriculum Vitae fora do âmbito de um concurso? Resposta: O Departamento de Recursos Humanos não pode tratar qualquer Curriculum Vitae remetido fora do âmbito de um concurso.
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