|   Quais são as condições de ingresso na carreira de:          1.1.  Pessoal de Investigação Criminal         1.2.  Pessoal de Apoio à Investigação Criminal         1.3.  Pessoal Auxiliar e Operário   Qual a idade limite para o ingresso na carreira de:          2.1.  Pessoal de Investigação Criminal         2.2.  Pessoal de Apoio à Investigação Criminal         2.3.  Pessoal Auxiliar e Operário   Para quando está prevista a abertura de concurso?    Posso enviar o meu Curriculum Vitae fora do âmbito de um concurso?<O:P> </O:P>           Quais são as condições de ingresso na carreira de:          1.1.  Pessoal de Investigação Criminal         1.2.  Pessoal de Apoio à Investigação Criminal         1.3.  Pessoal Auxiliar e Operário Resposta:      | 1.1. O ingresso na carreira de Investigação Criminal faz-se na categoria de Inspector estagiário O ingresso nesta categoria faz-se de entre indivíduos aprovados em concurso e habilitados com o curso de formação ministrado no Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais. As condições de admissão ao concurso para frequência do curso de formação de Inspectores são:  Licenciatura em Direito e/ou outra considerada adequada  Idade inferior a 30 anos  Carta de condução de veículos ligeiros  alt="Logotipo da PJ"  Voltar ao topo   1.2. O ingresso nas categorias da carreira do pessoal de apoio à investigação criminal faz-se no escalão 1, precedido de um período de estágio e de acordo com as condições seguintes:    | Especialista Superior<O:P> </O:P> |  Licenciatura <O:P></O:P> Carta de condução de veículos ligeiros <O:P></O:P> |   | Especialista<O:P> </O:P> |  Curso superior que não confira o grau de licenciatura <O:P></O:P> Carta de condução de veículos ligeiros <O:P></O:P> |   | Especialista Adjunto<O:P> </O:P> |  12.º ano ou equivalente <O:P></O:P> Carta de condução de veículos ligeiros <O:P></O:P>     | Nota: Quando o concurso se destine às áreas funcionais de telecomunicações, informática ou de perícia financeira e contabilística é necessário: |   Carta de condução <O:P></O:P> Curso de natureza técnica, técnico-profissional e tecnológica ou profissional numa dessas áreas, equivalente ao 12.º ano <O:P></O:P> Curso de formação profissional, nessa mesma área, oficialmente reconhecido <O:P></O:P> |   | Especialista Auxiliar<O:P> </O:P> |  11.º ano ou equivalente <O:P></O:P> Carta de condução de veículos ligeiros <O:P></O:P> |   | Segurança<O:P> </O:P> |  11.º ano ou equivalente <O:P></O:P> Idade entre 21 e 30 anos <O:P></O:P> Carta de condução de veículos ligeiros <O:P></O:P> |  alt="Logotipo da PJ"  Voltar ao topo   1.3.  O ingresso nas categorias da carreira de Pessoal Auxiliar e Operário obedece aos seguintes requisitos:     | Motoristas Telefonistas
 Aux. Administrativos
 Oper. Reprografia
 Operários
 Etc...
 |  Idade superior a 18 anos  Escolaridade obrigatória    |  |  alt="Logotipo da PJ"  Voltar ao topo     Qual a idade limite para o ingresso na carreira de:          2.1.  Pessoal de Investigação Criminal         2.2.  Pessoal de Apoio à Investigação Criminal         2.3.  Pessoal Auxiliar e Operário Resposta:      |     | 2.1. | 30 anos |   | . |  |   | 2.2. | Especialista Superior �?limite idêntico ao previsto para as demais carreiras da Função Pública 
 Especialista �?limite idêntico ao previsto para as demais carreiras da Função Pública
 
 Especialista Adjunto �?limite idêntico ao previsto para as demais carreiras da Função Pública
 
 Especialista Auxiliar �?limite idêntico ao previsto para as demais carreiras da Função Pública
 
 Segurança �?30 anos
 |   | . |  |   | 2.3. | Limite idêntico ao previsto para as demais carreiras da Função Pública |  |  alt="Logotipo da PJ"  Voltar ao topo     Para quando está prevista a abertura de concurso?  Resposta:  Não é possível fazer previsões acerca da abertura de concursos, pelo que deverá sempre consultar a Secção �?A target=_top href="http://www.policiajudiciaria.pt/htm/tapas7.msnw?action=get_message&mview=0&ID_Message=698&LastModified=4675668157288648280">Concursos�? alt="Logotipo da PJ"  Voltar ao topo-       Posso enviar o meu Curriculum Vitae fora do âmbito de um concurso?  Resposta:  O Departamento de Recursos Humanos não pode tratar qualquer Curriculum Vitae remetido fora do âmbito de um concurso. 
 alt="Logotipo da PJ"  Voltar ao topo       |